Em decisão tomada nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei
do Ceará que regulamenta as vaquejadas.
No entendimento dos ministros, a prática não
pode ser considerada apenas um esporte ou atividade cultural, mas uma forma de maustratoscom
os animais.
A decisão foi aprovada por seis votos a cinco.
Por ser a mais alta corte do País, a decisão do STF pode ser o primeiro passo para que a
prática, bastante comum em toda a região Nordeste, principalmente no Interior, seja banida
em todo o Brasil. "Na verdade, são manifestações extremamente agressivas contra os
animais", destacou a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Durante a vaquejada,
dois peões montados a cavalo tentam derrubar um boi pelo rabo.
Além da presidente do STF, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso votaram contra a prática das vaquejadas. Em
contrapartida, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luis Fux e Dias
Toffoli consideraram a prática importante e parte da cultura brasileira, além de também ser
uma fonte de renda para os peões e suas famílias.
Trâmite
O STF começou a julgar a prática das vaquejadas em agosto do ano passado, após a
Procuradoria Geral da República, por meio de seu procurador geral, Rodrigo Janot, entrar
com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do Estado do Ceará. Na época,
Janot disse que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente,
por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano. “É
ressabido que as vaquejadas traduzem situação notória de maustratos aos animais. A
prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”, argumentou.
Ainda em 2015, o julgamento chegou a ser interrompido por conta de um pedido de vista. A
discussão foi retomada em junho, mas novamente interrompida. Somente nesta quintafeira
(6) o debate foi concluído no plenário.
Regulamentação
Aprovada em 2013, a Lei estadual 15.299/13, do Ceará, regulamentou a vaquejada
como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além
dos critérios de disputa da competição.
A norma diz que os organizadores devem adotar
medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de tomar cuidados
com o transporte, trato e montaria do animal.
Desde sua aprovação, porém, a chamada Lei da Vaquejada vem sofrendo duras críticas,
principalmente por conta dos maustratos com os animais. Em manifestação enviada ao
STF, em 2013, o governo do Ceará alegou que a lei não legalizava os maus tratos, mas
determinava medidas para proteger a integridade física dos animais e criava sanções contra
o descumprimento. “A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e
maus tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e incentivada pela
própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é considerado peão de rodeio, atleta
profissional”, defendeu o governo, na época.
Fonte: Diário do Nordeste
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